MENAC aprova recomendação sobre alteração ao Código de Contratos Públicos

2 de novembro de 2026

O Mecanismo Nacional Anticorrupção aprovou uma recomendação dirigida a todas as entidades adjudicantes e contraentes públicos abrangidos pelo CCP, órgãos de fiscalização e decisores políticos.

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Porque é relevante para a Contratação Pública

Publicamos este artigo no Blog da Contratação Pública porque o consideramos especialmente relevante para todos os que lidam diariamente com Compras Públicas, Concursos Públicos e outras formas de aquisição de bens e serviços no Mercado Público em Portugal.

Publicação: MENAC aprova recomendação sobre alteração ao Código de Contratos Públicos

Emissor: Mecanismo Nacional Anticorrupção

Data de Publicação: 2026-11-01


MENAC aprova recomendação sobre alteração ao Código de Contratos Públicos


Na sequência a entrada em vigor, em 1 de outubro de 2026, do Decreto-Lei 177/26, que introduz alterações significativas ao Código de Contratos Públicos (CCP), e em resposta aos riscos emergentes de corrupção e infrações conexas que daí possam surgir, o Mecanismo Nacional Anticorrupção aprovou, em reunião do conselho de Administração de 29 de outubro de 2026, uma recomendação dirigida a todas as entidades adjudicantes e contraentes públicos abrangidos pelo CCP, órgãos de fiscalização e decisores políticos.


O documento reforça a necessidade de serem assegurados um conjunto de aspetos relevantes, entre os quais o respeito pelas normas aplicáveis no âmbito da prevenção da corrupção, nomeadamente o RGPC, o reforço dos mecanismos de controlo interno, a gestão eficaz dos conflitos de interesses ao longo de todas as fases do procedimento ou os riscos associados à utilização de sistemas digitais e de inteligência artificial na preparação, formação ou execução dos contratos públicos.


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Para consulta do documento, no site do seu emissor, por favor copie o link em baixo para a janela do seu navegador ou encontra um link direto no nome da publicação.


https://menac.pt/menac-aprova-recomendacao-sobre-alteracao-ao-codigo-de-contratos-publicos/

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