Comissão propõe regras mais simples e mais estratégicas em matéria de contratos públicos
A Comissão Europeia adotou hoje uma proposta de novo regulamento para modernizar e simplificar o quadro da UE em matéria de contratos públicos, a fim de apoiar investimentos eficazes em serviços públicos e infraestruturas, em consonância com os objetivos políticos da União.
Sumário
Porque é relevante para a Contratação Pública
Publicamos este artigo no Blog da Contratação Pública porque o consideramos especialmente relevante para todos os que lidam diariamente com Compras Públicas, Concursos Públicos e outras formas de aquisição de bens e serviços no Mercado Público em Portugal.
Publicação: Comissão propõe regras mais simples e mais estratégicas em matéria de contratos públicos
Emissor: Comissão Europeia
Data de Publicação: 2026-09-10
Comissão propõe regras mais simples e mais estratégicas em matéria de contratos públicos
A Comissão Europeia adotou hoje uma proposta de novo regulamento para modernizar e simplificar o quadro da UE em matéria de contratos públicos, a fim de apoiar investimentos eficazes em serviços públicos e infraestruturas, em consonância com os objetivos políticos da União.
Com base em amplas consultas com os adquirentes públicos, as empresas, os sindicatos e a sociedade civil, a Comissão propõe uma reforma ambiciosa para tornar os contratos públicos mais simples, mais flexíveis e mais eficazes. Contribuirá para a realização do mercado único dos contratos públicos, que representa cerca de 15 % do PIB da UE.
Os contratos públicos são fundamentais tanto para a economia europeia como para a vida quotidiana dos cidadãos, abrangendo tudo, desde os transportes, as infraestruturas e os sistemas energéticos até às escolas e aos serviços de saúde. Prevê-se que a proposta proporcione poupanças administrativas anuais significativas de 650 milhões de EUR, resultantes de uma redução dos encargos de 80 milhões de EUR para os adquirentes públicos e de 570 milhões de EUR para os operadores económicos.
A proposta de regulamento relativo aos contratos públicos baseia-se nos pontos fortes do mercado único de quatro formas fundamentais.
Regras mais simples e mais claras
A proposta de lei relativa aos contratos públicos torna as regras mais simples e claras, consolidando num único regulamento diretamente aplicável as três diretivas em vigor em matéria de contratos públicos e as disposições em matéria de contratos públicos atualmente dispersas por legislação setorial específica. Tal criará um quadro de contratação pública mais coerente e previsível, reduzindo a complexidade, os encargos administrativos e as incoerências na forma como as regras são aplicadas com três procedimentos em vez de cinco atualmente. Reduzirá a complexidade e a incoerência resultantes de atos legislativos distintos e de escolhas nacionais divergentes em matéria de transposição.
O novo quadro proporciona aos adquirentes públicos uma maior flexibilidade, permitindo negociações com o requerente durante os procedimentos. Incentiva uma melhor consulta do mercado, simplifica os procedimentos administrativos e permite negociações, tornando os contratos públicos mais semelhantes aos contratos privados. Introduz igualmente um procedimento de inovação para o desenvolvimento e a aquisição de soluções inovadoras ainda não disponíveis no mercado.
Uma plataforma única para todos os contratos públicos na UE
A chave para a simplificação e a redução dos encargos administrativos é a criação de um mercado integrado de contratos públicos digitais constituído por plataformas de contratação pública eletrónica interligadas e interoperáveis dos Estados-Membros.
O mercado digital simplificará e facilitará a contratação pública para os adquirentes públicos (por exemplo, através da verificação automática dos critérios de exclusão). Permitirá que as empresas participem em procedimentos de contratação pública e apresentem propostas em toda a UE através de qualquer uma das plataformas de contratação pública eletrónica conectadas, de acordo com o princípio da «declaração única», evitando a repetição de pedidos de informação e documentação. Tal promoverá o acesso a novas oportunidades de negócio e aumentará o número de ofertas que os adquirentes públicos recebem, maximizando o potencial do mercado único.
Além disso, o mercado digital simplificará o intercâmbio de dados entre os sistemas de contratação pública eletrónica dos Estados-Membros através da criação de um quadro unificado para a gestão de dados, reforçando assim a transparência, a responsabilização eas capacidades antifraude.
Reforço do apoio aos objetivos ambientais, sociais e de inovação
A proposta faz do melhor rácio preço-qualidade (BPQR) o método de adjudicação normalizado, com critérios de qualidade correspondentes a, pelo menos, 30 % (50 % para os contratos com grande intensidade do fator trabalho), sujeito a um mecanismo de «cumprir ou explicar». As autoridades adjudicantes podem desviar-se desta abordagem se explicarem de que forma a qualidade será assegurada, por exemplo, através de requisitos mínimos de qualidade.
Os adquirentes públicos terão, por conseguinte, de ter sistematicamente em conta não só o preço, mas também a qualidade, incluindo considerações ambientais, sociais, de inovação, de segurança e de resiliência, bem como considerações de «preferência europeia». Os adquirentes públicos terão total discricionariedade sobre os critérios de qualidade a aplicar e em que proporção em cada procedimento de contratação, com a proposta a oferecer instrumentos práticos para apoiar os adquirentes públicos neste domínio.
Maior segurança, resiliência e autonomia estratégica
Em consonância com as recomendações do relatório Draghi, a proposta reflete a crescente importância geopolítica da contratação pública. Permite e, em alguns casos, exige que os adquirentes públicos abordem os riscos relacionados com a segurança pública da União ou dos Estados-Membros, as informações sensíveis, a cibersegurança e a influência indevida de países terceiros.
As novas disposições em matéria de resiliência e segurança do aprovisionamento aplicar-se-iam aos contratos que envolvam entidades ligadas a infraestruturas críticas e visam apoiar a diversificação das cadeias de aprovisionamento, a segurança do aprovisionamento e a preparação para situações de crise.
Por último, o regulamento introduz um quadro horizontal europeu de preferências para os contratos públicos, em conformidade com as obrigações jurídicas internacionais da União. Clarifica quais os operadores e produtos abrangidos pelos compromissos da União em matéria de contratos públicos internacionais e facilita o seu controlo. A Comissão poderá restringir essa cobertura se uma análise do acesso ao mercado estabelecer que um país terceiro não concedeu aos operadores da União um acesso equitativo ao mercado em conformidade com os seus compromissos, ou se forem necessárias restrições para anular as dependências de segurança do aprovisionamento ou proteger os nossos interesses de segurança económica.
Próximas etapas
O regulamento proposto será negociado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia antes da sua adoção e entrada em vigor.
Antecedentes
A revisão foi anunciada no processo President v on der Leyen's Political Guidelines.
Responde às deficiências de longa data identificadas pelo Tribunal de Contas Europeu, incluindo a diminuição da concorrência, a participação limitada das PME e transfronteiras e o aumento dos procedimentos de concurso único. Segue-se igualmente aos apelos do Conselho da UE e do Parlamento Europeu no sentido de um quadro estratégico, simplificado e competitivo.
Responde igualmente às recomendações dos relatórios Draghi e Letta, que destacam a contratação pública como um instrumento estratégico para reforçar a base industrial da Europa, apoiar a inovação, fazer avançar as transições ecológica e digital e reforçar a segurança económica.
Para mais informações
Regulamento Contratos Públicos
Para consulta do documento, no site do seu emissor, por favor copie o link em baixo para a janela do seu navegador ou encontra um link direto no nome da publicação.
https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/ip_26_1817
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