Conferência e Debate em torno da Lei n.º 43/2024 de 2 de dezembro
Publicação: Artigo de Blog sobre Evento
Emissor: Helpdesk Público - Dower Law Firm
Data de Publicação: 2024-12-20
Sumário
Conferência e Debate em torno da Lei n.º 43/2024, de 2 de dezembro, subordinada ao tema Fiscalização Prévia Especial nos Fundos Europeus: Aspetos Práticos.
Resumo da Conferência
No passado dia 12 de dezembro, no Edifício AGEAS Porto (ICON Douro), realizou-se uma conferência subordinada ao tema da Fiscalização Prévia Especial nos Fundos Europeus: Aspetos Práticos, evento organizado pela equipa de Direito Público da Dower Law Firm.
A iniciativa teve em vista discutir as recentes alterações à Lei n.º 43/2024, de 2 de dezembro, que entraram em vigor esta segunda-feira, dia 16 de dezembro, e contribuir com soluções práticas para as entidades públicas e privadas que atuam na Contratação Pública.
Foram constituídos dois painéis de excelência, para debater o tema em conjunto com a equipa de Público da Dower Law Firm.
O primeiro painel, subordinado ao tema da Profissionalização da Contratação Pública, foi constituído pelo Dr. Fernando Batista, Presidente do Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção, IP e pelo Dr. Carlos José Batalhão, Sócio de Direito Público da Dower, tendo sido moderado pela Dr.ª Catarina Silva Martins, Associada Coordenadora da Dower.
O segundo painel da tarde, que tangeu com o tema da Fiscalização Prévia em Especial, foi constituído pela Dr.ª Sónia Sanfona, Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, pela Dr.ª Teresa Costa Ramos, investigadora na JUSGOV e pela Dr.ª Ana Filipa Urbano, Sócia de Direito Público da Dower, tendo disso moderado pela Dr.ª Raquel Soares Mendes, Associada Principal da Dower.
A escolha dos temas prendeu-se com a sua evidente atualidade, na medida em que o Direito da Contratação Pública tem sofrido significativas alterações do ponto de vista substantivo, procedimental e processual.
Com efeito, e no que respeita ao primeiro painel, a questão da Profissionalização da Contratação Pública foi abordada no sentido de a mesma consubstanciar uma necessidade premente e que urge aplicar no seio da Administração Pública.
De facto, tendo em consideração as exigências crescentes no que respeita à complexidade e à fiscalização dos contratos públicos celebrados pelas Entidades Adjudicantes, é por demais evidente que a sua estrutura deve ser dotada de profissionais capazes, em termos numéricos e técnicos, no sentido de permitir que a tramitação dos procedimentos pré-contratuais, a celebração dos contratos e a sua execução decorram sem qualquer vicissitude, garantindo assim a prossecução da necessidade pública que lhes subjaz.
Neste sentido, foi discutido pelos intervenientes do painel e pelo público presente quais os meios a adotar para permitir a profissionalização pretendida, tendo sido discutidos os principais problemas práticos que os serviços das entidades adjudicantes enfrentam na execução dos trabalhos tendentes ao cumprimento do Direito da Contratação Pública.
Concretizou-se o tema em debate a partir da necessidade de dotar os serviços de conhecimentos técnicos efetivos sobre a Contratação Pública, tendo sido também abordada a criação de um seguro de responsabilidade civil para o Gestor do Contrato – e a sua potencial abrangência aos demais intervenientes dos serviços das entidades públicas em matéria de contratação pública -, ao dia de hoje, pedra angular no cumprimento da execução dos contratos públicos e da satisfação da necessidade pública a si associada.
Outrossim, e já no que respeita ao segundo painel, foi abordado o tema das Medidas Especiais de Contratação Pública e, em específico, foram discutidas as novas regras relativas à Fiscalização Prévia Especial, decorrente da publicação da Lei n.º 43/2024, de 2 de dezembro.
Neste âmbito, e tendo em consideração que o diploma legal mencionado entrou em vigor no dia 16.12.2024, foram enumerados e discutidos com os participantes os principais problemas práticos decorrentes das regras ínsitas no diploma.
Dada a novidade da matéria em debate e a sua complexidade, encontra-se a mesma, desde logo, enfermada de reais dificuldades de aplicação prática transversais, que assolam tanto os órgãos decisores da Administração Pública, como os seus serviços e, também, os próprios Tribunais Administrativos e Fiscais.
Foram discutidos os efeitos da figura da Fiscalização Prévia Especial nos contratos celebrados pelas Entidades Adjudicantes, bem como nos processos judiciais que eventualmente sejam instaurados, tendo sido problematizada a responsabilidade, face ao financiamento comunitário que lhes é associado, que recai sobre os decisores públicos e a possibilidade de não se executar o contrato até à obtenção de uma declaração de conformidade do Tribunal de Contas, tentando também evitar com uma prática mais prudente, o risco de uma situação de perda dos fundos.
Em suma, e uma vez que os temas abordados são «terreno-novo» em termos de aplicabilidade prática na Administração Pública, foi um evento enriquecedor ao nível do despertar de consciências para a maior responsabilização dos agentes administrativos que intervêm aquando da celebração de um contrato público.
Aqui chegados, destaque-se igualmente a Sessão de Abertura, em que participaram a Dr.ª Catarina Araújo, Vereadora da Câmara Municipal do Porto, e o Dr. António Cândido de Oliveira, Presidente da AEDREL, cujos contributos foram essenciais para o mote da discussão dos temas em análise, devendo da mesma forma ser dado o devido destaque à Sessão de Encerramento, conduzida pelo Dr. Rafael Amorim, Primeiro Secretário do Secretariado Executivo Intermunicipal da CIM Cávado, na qual foram eficazmente sintetizadas as problemáticas e as conclusões retiradas pela discussão construtiva sob a qual decorreram os trabalhos.
Carlos José Batalhão, sócio especialista da Dower Law Firm, realça a importância deste tipo de iniciativas dada a “(…) relevância da discussão numa altura em que o tema da responsabilidade dos técnicos e dos decisores públicos assume cada vez mais alcance. Entendemos que é preciso dotar as entidades de instrumentos que permitam mitigar estes riscos. É, por isso, fundamental promover o planeamento e profissionalização na Contratação Pública, de forma a preparar as entidades adjudicantes e evitar atrasos na execução dos projetos financiados”.
Ana Filipa Urbano, sócia contratada da Dower Law Firm, destaca que “esta alteração legislativa veio permitir celeridade na execução dos contratos públicos financiados, trazendo consigo mais responsabilidade para a Administração Pública. A solução é apostar no reforço da fase preparatória dos contratos públicos, especialmente por via da formação dos técnicos que preparam os procedimentos. A nossa equipa já preparou formação à medida para fazer face a esta nova necessidade”.
Nota do Blog:
Esta conferência foi a primeira da Dower Law Firm no seu novo edifício, edifício este que irá receber mais conferências sobre esta e sobre outras temáticas. Fiquem atentos.