É o ato de aquisição de bens e serviços pelo Estado e outras Entidades Públicas, necessários ao seu funcionamento.
Aquisição de serviços, empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis, concessão de obras públicas e concessão de serviços públicos.
Concorrência, Transparência e Igualdade.
Ajuste Direto é o procedimento em que a Entidade Pública convida diretamente um ou vários operadores económicos à sua escolha a apresentar uma proposta.
No procedimento de Ajuste Direto Regime Geral o valor limite é de 20.000€ e no Regime Simplificado o valor limite é de 5.000€.
No procedimento de Ajuste Direto Regime Geral o valor limite é de 30.000€ e no Regime Simplificado o valor limite é de 10.000€
Consulta Prévia é o procedimento em que a Entidade Pública convida diretamente pelo menos três operadores económicos à sua escolha a apresentar proposta, podendo com eles acertar aspectos da execução do contrato a celebrar.
Na Consulta Prévia o valor limite para a aquisição de bens e serviços é de 75.000€.
Na Consulta Prévia o valor limite para obras públicas e empreitadas é de 150.000€.
Concurso Público é o procedimento de Contratação Pública aberto à concorrência, que permite que qualquer operador económico possa submeter uma proposta onde apresenta as condições e valores dos seus serviços ou produtos.
O procedimento de Concurso Público Urgente é um processo de cariz excepcional com regras diferentes do Concurso Público de Regime Geral e por isso só deve ser utilizado em função de uma real urgência.
No Concurso Público, o valor limite para a aquisição de bens ou serviços é de 21.000€ para entidades públicas. O limite para o Estado é de 139.000€.
No Concurso Público o valor limite para obras públicas e empreitadas é de 5.350.000€.
Concurso Limitado por Prévia Qualificação é um procedimento de duas fases (qualificação e adjudicação), através das quais se verifica se os operadores económicos reúnem os requisitos minimos de capacidade técnica e financeira, definidos pela Entidade Pública, sendo que só os operadores económicos admitidos na primeira fase poderão apresentar uma proposta.
Quando existe a necesidade de verificar a capacidade técnica e financeira do operador económico.
Os valores-limite para o Procedimento de Prévia-Qualificação são os mesmos do Concurso Público.
O Procedimento de Negociação divide-se em duas fases, uma fase de verificação das capacidades técnicas e financeiras do operador económico e uma fase de negociação que permite que os operadores económicos possam melhorar os atributos da sua proposta.
O Diálogo Concorrencial divide-se em duas fases: uma fase de qualificação e uma fase de apresentação de soluções e diálogo com os operadores económicos habilitados. Neste procedimento, o caderno de encargos só é elaborado depois de terminadas todas as fases.
Quando as Entidades Públicas tenham a necessidade de adquirir bens ou serviços de soluções inovadoras, requeiram em circunstâncias específicas fases de negociação prévias à celebração do contrato e quando não for possível definir especificações técnicas.
É um procedimento relativo à celebração de contratos de investigação e desenvolvimento.
O procedimento de Parceria para a Inovação pode ser adotado quando a Entidade Pública pretender comprar um bem, um serviço ou uma obra com determinadas características que não encontra no mercado.
São estruturas onde são publicados os procedimentos de compras públicas.
Todos os concursos públicos são anunciados no Diário da República Online.
É um documento que contém todas as normas de um procedimento, desde o seu inicio até à celeberação do contrato.
É um documento que define as especificidades de um procedimento desde os prazos, requisitos técnicos, entre outros.
No Portal Base.
Os selos temporais garantem a integridade, autenticidade e autoria de um documento e certificam a data e hora em que o mesmo foi assinado.
A caução determina a garantia da celebração de um contrato bem como o cumprimento de todos os deveres legais e contratuais.
A adjudicação diz respeito à seleção e aprovação da proposta que cumpre com os requisitos estipulados nas peças de procedimento.
Os critérios de adjudicação são variáveis, mas os mais comuns são:
Os documentos de habilitação são os documentos necessários para participar num procedimento e celebrar um contrato e atestam que o operador económico cumpre com os requistos descritos no programa de procedimento e na Lei.
É um documento elaborado pelo júri do procedimento após a análise das propostas e que propõe a ordenação e a exclusão das mesmas.
É o documento elaborado pelo júri, no qual apresenta o operador económico que apresentou a proposta mais vantajosa e com o qual pretendem celebrar o contrato.
O preço base é o preço máximo a que a Entidade Pública se dispõe a pagar pela execução do contrato.
As regras da Contratação Pública previstas no Código dos Contratos Públicos aplicam-se às seguintes Entidades ( artigo 2.º, n.º1):
O certificado digital é uma ferramenta eletrónica que permite a identificação de uma pessoa ou entidade num determinado sistema digital como por exemplo as plataformas eletrónicas de compras públicas, fazendo a conexão com o documento de identificação da pessoa ou o NIF da entidade.
É o seu parceiro em matéria de Contratação Pública.
Através da nossa plataforma inovadora, prestamos suporte em todas as áreas fundamentais para uma Contratação Pública eficiente.
Através da ativação de um dos modelos de subscrição.
A conta é criada de forma simples e ágil no momento em que subscrever um dos nossos serviços.
Para além do acesso a suporte imediato em Contratação Pública, tem incluído minutos de suporte, acesso à Central de Conhecimento, Boletins Informativos periódicos e outros benefícios reservados aos nossos Subscritores.
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Os nossos serviços são prestados de forma digital e sustentável à distância de um click.
O nosso modelo de atuação é absolutamente inovador e disruptivo.
Os nossos meios de atendimento são via áudio, vídeo e texto.
Através da nossa central digital de atendimento que o coloca em contacto com a especialidade de suporte pretendida em breves segundos.
Através da nossa central digital de atendimento, que mediante marcação efetua a ligação por vídeo com todas as especialidades fundamentais na Contratação Pública.
Por duas vias distintas, a mais acessível é através de um chatbox disponível no nosso site, e também através comum e-mail.
Não, priveligiamos o atendimento nos moldes digitais por uma questão de acessibilidade, de eficiência e de sustentabilidade.
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Não, mas contamos na nossa equipa com juristas altamente especializados em Contratação Pública.
O preço do nosso serviço, para além do valor da subscrição, é o valor gasto em suporte, sempre de forma controlada por si, conforme as suas necessidades sendo esse tempo de serviço prestado taxado ao minuto.
Sim, pode ser cliente em nome individual, desde que tenha atividade aberta e regularizada em termos fiscais.
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O campo NIF destina-se a identificar o utilizador autorizado das empresas, este número fiscal nunca vai ser utilizado para efeitos de facturação nem para emissão de qualquer documento com efeitos fiscais, apenas será usado para controlo e para validação do contacto efetuado.
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